Lula sanciona funcionamento 24 horas de delegacias da mulher e programa de combate ao assédio sexual

Propostas foram aprovadas pelo Congresso em março e publicadas no Diário Oficial desta terça. Lei prevê que mulheres sejam atendidas por mulheres, mesmo onde não há delegacia específica.

Delegacia da Mulher em Salvador — Foto: Divulgação/SSP

Delegacia da Mulher em Salvador — Foto: Divulgação/SSP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto que prevê o funcionamento 24 horas por dia, incluindo domingos e feriados, para as delegacias da mulher em todo o país. O texto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (4).

Lula também sancionou um projeto que cria programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos e em instituições privadas que prestem serviços ao governo.

A lei sobre o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher foi proposta em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada pelo Senado no início de março.

Hoje, já existem delegacias da mulher que funcionam nesse formato – é o caso das duas unidades no Distrito Federal e de algumas em São Paulo, por exemplo. Confira a situação atual em alguns estados:

As mulheres que procurarem por atendimento deverão ser atendidas em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino.

No caso das cidades onde não há uma delegacia especializada para as mulheres, o atendimento deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada.

A lei prevê que os policiais passem por treinamento para acolhimento das vítimas “de maneira eficaz e humanitária”.

As delegacias especializadas também terão de disponibilizar um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

  • O vídeo abaixo, de março deste ano, mostra o aumento de homicídios de mulheres no Brasil:
Homicídios de mulheres no Brasil crescem 31,46% em 39 anos, diz Fiocruz

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Combate ao assédio sexual

A lei sobre assédio sexual sancionada por Lula institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos.

A lei surgiu após o Senado aprovar uma Medida Provisória sobre o tema em 15 de março. Em tese, o texto prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e o enfrentamento ao assédio sexual.

O texto estabelece, ainda, que as ações de enfrentamento devem seguir diretrizes, como:

  • esclarecer as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes;
  • fornecer materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser caracterizadas como qualquer forma de violência sexual;
  • implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública;
  • divulgar a legislação e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas;
  • divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes;
  • estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal;
  • e criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.
 

A Medida Provisória que deu origem à lei foi editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022, mas restringia a iniciativa aos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.

Ao passar pela Câmara, o programa abarcou todos os órgãos e entidades da administração pública, ou que prestarem serviços públicos por “concessão, permissão, autorização, ou qualquer outra forma de delegação”.

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