Maioria no STF vota contra pedido da PGR para suspender resolução do TSE sobre ‘fake news’

Resolução prevê que TSE pode determinar retirada de publicações consideradas falsas em até duas horas. PGR defende disponibilizar informações corretas para combater ‘fake news’.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (25) por manter decisão do ministro Edson Fachin, que rejeitou o pedido do Ministério Público para suspender trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que busca agilizar a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais no período eleitoral.

O plenário virtual da Corte julga se mantém a decisão individual de Fachin. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou recurso no domingo (23)..

TSE encurta prazo para remover fake news das redes sociais

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A resolução foi aprovada na sessão do TSE de quinta-feira (20). Entre outros pontos, prevê que o tribunal pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar, em até duas horas, links com “fake news”.

No sábado (22), o ministro Edson Fachin rejeitou o pedido da PGR para suspender trechos da resolução, porque não havia os requisitos necessários para a concessão de uma decisão liminar (provisória), além da “necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições”.

A PGR pediu que Fachin revisse sua decisão ou que o pedido fosse levado ao colegiado do STF, em sessão virtual. Na decisão, o relator já tinha liberado o tema para julgamento no plenário virtual.

Para a PGR, é possível combater a disseminação de desinformação oferecendo informações corretas aos cidadãos.

“Por ora, com respaldo no que dispõe a legislação eleitoral, é possível combater notícias falsas disponibilizando ostensivamente aos cidadãos, por diversos meios, os necessários esclarecimentos, as informações fidedignas com as fontes.”

Voto

No voto, em que referendou sua decisão individual, o ministro Edson Fachin afirmou que, “o Tribunal Superior Eleitoral não exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral”.

“Tenho que o ato não atinge o fluxo das mídias tradicionais de comunicação – nem caberia fazê-lo -, tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”, disse.

Os ministros Ricardo Lewandoski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram a favor de manter a decisão. Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos até a meia-noite.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, disse em seu voto que “o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral já assentaram que não se pode utilizar de um dos fundamentos da democracia, a liberdade de expressão, para atacá-la”.

“Assim, o sistema imunológico da democracia não permite tal prática parasitária, que deverá ser sempre coibida à luz das práticas concretas que visam atingir a integridade do processo eleitoral”, disse.

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