Oferta de vagas temporárias deve crescer este ano; veja como procurar

Embora uma parte das empresas já tenha iniciado as contratações em agosto e setembro, os meses mais movimentados serão outubro e novembro; entre os cargos com maior abertura de vagas estão vendedor, operador de caixa e estoquista.

O número de vagas temporárias de trabalho para suprir a demanda das festas de fim de ano deve ser maior em relação ao ano passado.

Para a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o avanço da vacinação e o consequente aumento da circulação de consumidores deverão fazer com que o Natal deste ano registre a maior oferta de vagas temporárias para o período nos últimos oito anos. A estimativa é que 94,2 mil trabalhadores temporários sejam contratados até o final do ano.

Contratação de temporários — Foto: Economia g1

Contratação de temporários — Foto: Economia g1

Como buscar as vagas

Uma forma de procurar as vagas temporárias é fazer a busca de forma online.

Um dos sites é o do Sistema Nacional de Emprego (Sine), coordenado pelo governo federal, que faz a intermediação de mão de obra de forma gratuita.

 

Há outros sites de emprego que divulgam as vagas temporárias. Entre os principais estão:

Outra opção é procurar os sites dos shoppings centers da cidade onde mora e cadastrar o currículo na área “Trabalhe Conosco”.

O candidato pode ainda ir pessoalmente aos shoppings ou ruas de comércio e entregar o currículo pessoalmente nas lojas. É possível também comparecer a um posto de atendimento do Sine em sua cidade.

Último trimestre pode ter abertura de 105 mil vagas temporárias

Último trimestre pode ter abertura de 105 mil vagas temporárias

Requisitos para contratações

Segundo a pesquisa da CNDL/SPC Brasil, 59% das empresas preferem contratar trabalhadores de 18 a 34 anos e que tenham ao menos o nível médio completo.

Boa parte das vagas não exige experiência, o que é uma oportunidade para quem está em busca do primeiro emprego.

A empresa de soluções em recursos humanos Luandre, por exemplo, está selecionando para mais de 5 mil vagas temporárias. Desse total, 28% das oportunidades não exigem experiência anterior e, em 25% delas, é exigido o mínimo de 6 meses de experiência.

A maioria das oportunidades que não exigem experiência está nos segmentos de logística, comercial e vendas. Em relação ao nível de escolaridade, 77% das vagas exigem nível médio completo e 6% pedem ensino fundamental completo, informa a Luandre.

Embora uma parte das empresas já tenha iniciado as contratações em agosto e setembro, os meses mais movimentados serão outubro e novembro, devido ao aumento das vendas na Black Friday e Natal.

Entre os cargos com maior abertura de vagas estão vendedor, operador de caixa, ajudante, estoquista, balconista e funções ligadas à área de logística.

Maioria planeja contratações sem carteira assinada

A lei determina que o empregado temporário tem quase os mesmos direitos previstos do trabalhador com contrato por tempo indeterminado com carteira assinada (leia mais abaixo).

No entanto, pesquisa da CNDL mostra que a maior parte das empresas vai optar por contratações informais: 57% das empresas não pretendem registrar o trabalho temporário em carteira.

Em tempos de desemprego recorde, trabalhadores que buscam uma oportunidade tendem a aceitar essa forma de contratação, ainda que de forma irregular, para ter ao menos uma fonte de renda por um período determinado.

Mas, dependendo do desempenho do trabalhador, ele pode ser efetivado ao final do contrato. A taxa de efetivação dos temporários após o Natal deverá ser a maior dos últimos cinco anos, com a expectativa de absorção definitiva de 12,2% desses trabalhadores, segundo pesquisa da CNC.

Taxa de efetivação das vagas temporárias — Foto: Economia g1

Taxa de efetivação das vagas temporárias — Foto: Economia g1

“As contratações de fim de ano representam uma oportunidade importante devido ao grande número de desempregados. Mesmo no caso das contratações temporárias, sempre existe a possibilidade da contratação se tornar efetiva, principalmente se as expectativas de crescimento para as vendas se confirmarem, ou e se o profissional demonstrar afinco e dedicação no exercício do trabalho”, diz o presidente da CNDL, José César da Costa.

Direitos dos temporários

O trabalho temporário, previsto na Lei Federal 6.019/74 e Decreto nº 10.060/2019, é prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente. E essa contratação é somente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. Ou seja, o prazo deve ser contado de forma corrida, considerando a contagem também dos intervalos contratuais, e não apenas considerando só os dias efetivamente trabalhados.

Os direitos trabalhistas são:

  • anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias – mas poderá ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços utilizar jornada de trabalho específica;
  • as horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%;
  • acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando o trabalho for noturno;
  • descanso semanal remunerado;
  • remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
  • pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 1/12 do último salário;
  • pagamento de 13º proporcional;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • benefícios e serviços da Previdência Social;
  • seguro de acidente do trabalho;
  • trabalhador temporário não tem direito a aviso prévio, seguro-desemprego e nem aos 40% da multa do FGTS;
  • não se aplica ainda a estabilidade da gestante, por se tratar de uma contratação com prazo limitado.

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