FGTS: saque-aniversário começa nesta sexta para nascidos em outubro

No saque-aniversário, trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia. Entenda como funciona.

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa nesta sexta-feira (1) para os trabalhadores nascidos em outubro. A modalidade permite uma retirada anual de parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS.

Pelas regras, os trabalhadores devem informar o interesse pelo saque aniversário até o último dia do mês de seu aniversário para receber no mesmo ano de adesão, podendo realizar a retirada até dois meses após o mês de aniversário. Ou seja, trabalhadores nascidos em outubro podem fazer o saque até 31 de dezembro, mas precisam aderir à modalidade até o fim deste mês.

A adesão é voluntária e os saques podem ser feitos pelo App FGTS, pelo site do FGTS e pelo internet banking da Caixa – não é preciso ir até uma agência bancária.

Especialista explica sobre saque aniversário e antecipação do FGTS

Especialista explica sobre saque aniversário e antecipação do FGTS

Calendário de saques em 2021

  • Nascidos em janeiro- saques de janeiro a março
  • Nascidos em fevereiro – saques de fevereiro a abril
  • Nascidos em março – saques de março a maio
  • Nascidos em abril – saques de abril a junho
  • Nascidos em maio – saques de maio a julho
  • Nascidos em junho – saques de junho a agosto
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro
  • Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2021 a janeiro de 2022
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2021 a fevereiro de 2022

Como funciona

O saque-aniversário foi criado em 2019, mas começou efetivamente em abril de 2020. Por essa modalidade, o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão.

Os trabalhadores devem informar sua escolha pelo saque aniversário até o último dia do mês de seu aniversário para receber no mesmo ano de adesão. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

O saque-aniversário só é liberado para o trabalhador que comunica à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa – veja aqui todas as situações.

Limites de retirada

Nos saques anuais do FGTS há limite de retirada. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

Por exemplo: quem tem R$ 750,00 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350. Quem tem R$ 25.000 na conta recebe 5% de R$ 25.000, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150. Quem tem R$ 100.000 recebe 5% de R$ 100.000, que dá R$ 5.000, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 7.900,00. À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o valor que pode ser sacado.

Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia

Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia

Como aderir ao saque

A Caixa disponibiliza canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção. Eles são os seguintes:

Mais de 13 milhões de trabalhadores já aderiram à modalidade

Segundo a Caixa Econômica Federal, a opção saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já teve a adesão de R$ 13,4 milhões de trabalhadores até setembro deste ano, totalizando R$ 16,5 bilhões em resgates.

No ano passado, os resgates somaram R$ 8,4 bilhões, com saque médio de R$ 1.178 por trabalhador.

Em 2021, o valor médio do saque está em 787 por trabalhador, segundo dados do Ministério da Economia.

Segundo a Caixa Econômica Federal, atualmente cerca de 83 milhões de trabalhadores possuem contas vinculadas ao FGTS.

Uso em operações de crédito

Também é permitido ao optante pelo saque-aniversário solicitar empréstimo bancário utilizando o saldo do FGTS como garantia. Na prática, o cotista antecipa saques a que teria direito no mês de aniversário e os valores ficam bloqueados para repasse posterior dos recursos para a instituição financeira credora.

Segundo dados do Ministério da Economia, a troca de crédito pessoal sem garantia por crédito com garantia dos recebíveis do saque-aniversário do FGTS permite uma redução de mais de 40% no custo do empréstimo.

Opção retira direito ao saque rescisão

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido. Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque rescisão. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário.

Se o trabalhador for demitido enquanto está retirando o saque anual, a conta se torna inativa – o trabalhador não poderá sacar todos os recursos da conta referente àquele emprego, somente o valor da multa rescisória de 40% sobre o valor total da conta. Ou seja, o saque do valor total só será liberado de forma imediata para o trabalhador que for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual.

Além disso, se o trabalhador estiver no saque aniversário e for demitido poderá continuar sacando os valores do FGTS anualmente. E, se optar pelo saque aniversário, continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

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