‘Revisão da vida toda’ pode aumentar valores de aposentadorias; entenda.

A ação que inclui os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios será analisada pelos ministros entre os dias 4 e 11 de junho.

Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a data do julgamento da chamada “revisão da vida toda” que poderá levar ao aumento nas aposentadorias e pensões de milhares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)A ação, que inclui os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, será analisada pelos ministros entre os dias 4 e 11 de junho.

Essa revisão – caso aprovada pelo STF – é válida para os trabalhadores que se aposentaram após o ano de 1999 e não puderam computar em seu benefício os salários de contribuição anteriores a 1994, pois o INSS realizou o cálculo com os valores recolhidos após o início do Plano Real.

Ou seja, a correção é o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real. Atualmente, para calcular a média dos salários que será a base de pagamento da aposentadoria, o INSS utiliza apenas as remunerações em reais.

João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que essa ação beneficia quem tinha bons salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.

“Além do fator previdenciário, que diminui o valor mensal em razão da idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição, os valores anteriores a 1994 não fazem parte do cálculo realizado, diminuindo o valor mensal inicial pago como benefício. Para muitos segurados que recebiam salários altos antes de 1994, o valor do benefício foi consideravelmente prejudicado”, aponta.

Pode pedir a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. “Por isso, é importante ingressar com ação na Justiça o mais rápido possível para conseguir ter o direito julgado de acordo com a decisão da corte superior”, orienta Badari.

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