Minas suspende exigência do CRLV 2020 durante pandemia da Covid-19

MINAS GERAIS Os motoristas mineiros não serão obrigados a apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020 quando forem abordados por agentes de segurança. A decisão é do governador Romeu Zema (Novo), que neste sábado (4/07) publicou decreto suspendendo a exigência do documento do ano.

Conforme o texto, a medida valerá enquanto durar o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia da Covid-19. “Para comprovação de propriedade de veículo automotor, enquanto vigorar a suspensão prevista no inciso III, será considerado o CRLV relativo ao exercício de 2019”, diz a lei.

Em nota, a Polícia Civil informou que, por se tratar de uma normativa recente, e que ainda passará por deliberação interna, a nova regra será divulgada no site do Detran-MG na próxima segunda-feira (6).

Serviços

Por causa da pandemia, a prestação de vários serviços foi interrompida no Estado. O Detran foi um dos órgãos afetados. Somente nesta semana, após três meses parado, o departamento retomou as provas de legislação no interior de Minas.

Documento digital

Desde dezembro do ano passado, os condutores mineiros não precisam mais carregar o documento do veículo quando estiverem no trânsito. A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) lançou a versão eletrônica do CRLV. Com a novidade, o documento pode ser acessado pelo celular por meio do mesmo aplicativo da Carteira Nacional de Trânsito (CNH).

FONTE: PORTAL CAPARAÓ

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